quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Para quem vai viajar, conheça os seus direitos


Fonte: viajeaqui

Direitos do passageiro

Direitos do passageiro
Desde junho de 2010, por resolução da Anac, as empresas aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação, garantir a alimentação (em atrasos superiores a duas horas) e, se a espera ultrapassar quatro horas, providenciar acomodação.
Realocar o passageiro deve ser prioridade: a empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto. Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente. E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.