O deputado estadual Luiz Marinho (PTB) propõe a criação de uma campanha educativa para instituir a “Multa Moral” de respeito às vagas de estacionamento a pessoas idosas e deficientes. O projeto de lei foi apresentado em sessão ordinária (14-04).
Marinho explica que o objetivo é promover e formar a consciência criativa, a educação dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos. “ Na ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral, que corresponderá à distribuição de panfletos nos locais indicados no artigo específico que trata do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC.
A responsabilidade de distribuir os panfletos será atribuição dos motoristas que ocuparem a vaga indevidamente. A proposta da multa moral é promover a reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a necessidade de respeitar a legislação.
O deputado ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a multa moral, e a necessidade de instalar o procedimento nas vias públicas e privadas, visto que é garantia constitucional para a sociedade, as pessoas com deficiência e idosos, estes dois últimos com reservas legais específicas.
A multa moral não disporá de recursos financeiros ou pagamento de conduta do infrator, mas sim sobre o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. “Tem por interesse fiscalizar e autuar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de acessibilidade e a legislação vigente”, explicou.
A aplicação e distribuição do talão de multa moral serão fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito e Secretaria Municipal de Transportes urbanos, incluindo os estabelecimentos privados ou fiscais de segurança responsáveis.
Os fiscais dos estabelecimentos públicos(órgãos)e privados (shopping, supermercados, etc) podem por meio do talão fornecido pelos órgãos responsáveis aplicar sanções no que trata da multa moral. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a punição conterá a participação e conscientização do infrator na atividade gratuita por três dias (a escolha do infrator), tendo como critério de participação e conscientização na distribuição de panfletos confeccionados pelos órgãos públicos e privados dos folhetos, acompanhado por um fiscal, por um dia (a escolha do fiscal).
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de estacionamentos públicos e privados; distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e privados, igrejas e em locais a critério do infrator.