quinta-feira, 2 de junho de 2011

Dinheiro manchado deixa de ter valor

No dia 18 de maio, o Banco Central divulgou comunicado à imprensa informando que os cidadãos que recebessem notas marcadas deveriam apresentá-las em bancos e, se fossem legítimas, haveria ressarcimento. Agora, a regulação é mais rígida. Questionado sobre a mudança, Altamir se limitou a dizer que ocorreu porque nas discussões posteriores se entendeu que o melhor seria trabalhar com as regras publicadas ontem. Circulação. O diretor do BC estima que existam cerca de 75 mil cédulas manchadas pelo dispositivo antifurto ainda em circulação no País. Segundo ele, os valores das cédulas atingidas são diferenciados. O cálculo levou em conta uma taxa de “sucesso” de 50% nas tentativas de roubo em caixas automáticos com o dispositivo.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. Como identificar e o que fazer com nota manchada? O ideal é sempre recusar. A mancha é caracterizada pela cor rosa e por ser densa e não uniforme.
2. E se receber cédula rosa? Apresente a nota ao banco, que deverá fazer o registro com CPF, documento de identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota. Se após a análise do BC for verificado que a nota está marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento. Se for outro tipo de mancha, haverá.
3. E se a nota tiver sido sacada em caixa eletrônico? Fora do expediente bancário, o cidadão deve retirar um extrato da conta (comprovando o saque), fazer um BO e depois apresentar as notas e o BO ao banco para que tenha a chance de ser ressarcido, após a análise da cédula. Durante o expediente, a recomendação é imediatamente procurar o gerente da instituição para que se proceda a troca.