sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Edital FAPERJ Nº 06/2013 - Apoio ao estudo de temas relacionados à saúde e cidadania de pessoas idosas – 2013 (Pró-Idoso – 2013)



PROGRAMA “APOIO AO ESTUDO DE TEMAS RELACIONADOS À SAÚDE E CIDADANIA DE PESSOAS IDOSAS – 2013 (PRÓ-IDOSO – 2013)”

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio ao estudo de temas relacionados à saúde e cidadania de pessoas idosas – 2013 (Pró-Idoso – 2013)”, conforme segue.

1.   Objetivo
Estimular a realização de projetos em rede, em parceria com o Centro de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (CEPE), vinculado ao Instituto Vital Brazil, que visem ao estudo e provimento de soluções para temas relacionados à saúde e cidadania do idoso, por meio da atuação em grupos de pesquisa, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento de solução para esse segmento da população no Estado do Rio de Janeiro.

2.   Áreas e temas
Os projetos deverão contemplar temas relacionados a uma das seguintes áreas e temas:

Gestão em Saúde do Idoso
o   Ferramentas de informática para auxílio diagnóstico em doenças associadas ao envelhecimento;
o   Efetividade de intervenções sobre quedas no idoso;
o   Efetividade de estratégias para suporte a autonomia do idoso;
o   Hospitais de cuidados continuados;
o   Redução no tempo de internação em emergências;
o   Trauma no idoso;
o   Fisiologia da marcha e atividade física do idoso;
o   Redução no tempo de internação por fraturas;
o   Indicadores de eficiência de programas para os idosos na atenção básica;
o   Desospitalização;
o   Eficácia de intervenções para adesão a medicamentos;
o   Cuidados paliativos;
o   Saúde bucal;
o   Estudos de custo-efetividade de fármacos para idosos;
o   Educação a distância em saúde do idoso;
o   Conhecimento, prática e atitude no atendimento à saúde do idoso;
o   Doenças crônico-degenerativas no idoso (hipertensão, diabetes, demência, depressão);
o   Estudos de coorte em populações de baixa e média escolaridade;
o   Estudos genéticos ligados ao envelhecimento;
o   Estudos com células-tronco em doenças associadas ao envelhecimento;
o   Aspectos nutricionais no envelhecimento.

Políticas Públicas
o   Estudos de intervenção em serviços para idosos, em instituições e na comunidade;
o   Acessibilidade e utilização de fármacos por idosos na rede pública;
o   Centros de referência nos municípios;
o   Direito do idoso;
o   Polos de atenção secundária;
o   Ferramentas de internet para mobilização social na área do envelhecimento;
o   Demandas para instituições de longa permanência para idosos;
o   Memória social e envelhecimento;
o   Organizações, mercados e envelhecimento;
o   Efetividade de programas baseados no enfoque “amigo do idoso”;
o   Arquitetura, segurança, mobilidade e acessibilidade urbana para o idoso;
o   Estereótipos dos idosos na mídia do Estado do Rio de Janeiro.


Observação: Na submissão da proposta, o coordenador (proponente) deverá indicar, dentre os temas acima relacionados, aquele (s) que seja (m) pertinente (s) ao projeto de sua equipe.

3. Elegibilidade e restrições
3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador (proponente), sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
3.2 O coordenador (proponente) e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta, devendo comprovar, em seu currículo Lattes, experiência na área de estudo do envelhecimento ou em áreas afins e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
3.3 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
3.4 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente) e conter documento atestando o apoio formal do CEPE ao projeto;
3.5 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
3.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

4. Critérios para seleção das propostas
4.1 Serão consideradas prioritárias as propostas em que a pesquisa possa ser realizada nas dependências do CEPE;
4.2 A seleção das propostas submetidas à FAPERJ será realizada por meio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, serão considerados:
·         Mérito técnico-científico da proposta;
·         Aplicabilidade dos resultados do projeto pelo governo do Estado do Rio de Janeiro
·         Adesão aos temas explicitados;
·         Consistência, exequibilidade e viabilidade técnica e econômica do projeto;
·         Clareza e adequação do objetivo e metas estipulados;
·         Originalidade na solução de problemas;
·         Curricula vitae do proponente e dos pesquisadores associados;
·         Experiência técnica da equipe executora, articulação e integração;
·         A qualificação dos coordenadores e dos pesquisadores associados em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos;
·         Adequação do orçamento apresentado.
·         Justificativa adequada da participação de cada um dos pesquisadores principais associados a proposta.
·         Alinhamento no desenvolvimento de projetos em parceria com o CEPE.

4.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B e C) explicitadas no item 5 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
4.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).

5. Recursos Financeiros
5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5.2 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e quarenta por cento (40%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 6 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em três faixas:

            Faixa A – As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 400.001,00 (quatrocentos mil e um reais) e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);         
Faixa B – As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
       Faixa C – As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

5.4 Poderão ser apoiadas até 3 (três) propostas na Faixa A.

6.   Itens financiáveis
6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) Despesas de capital:
·         materiais permanentes e equipamentos;

b) Despesas de custeio:
·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, podendo incluir a manutenção de equipamentos e material permanente, e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);
·         diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
·         despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;
6.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e serão doados, ao final do desenvolvimento do projeto, ao CEPE.

 7. Cronograma
Lançamento do edital
07/02/2013
Submissão de propostas on-line
de 07/02/2013 a 04/04/2013
Divulgação dos resultados
a partir de 16/05/2013


8. Procedimentos para inscrição
8.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
8.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 04 de abril de 2013, conforme disposto no item 8.4;

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
·   Clicar em “Meu Cadastro”;
·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

8.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
• Acessar o menu “Solicitar fomentos”;
• Selecionar a linha do edital “Apoio ao estudo de temas relacionados à saúde e cidadania de pessoas idosas – 2013 (Pró-Idoso 2013)”;
• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado, resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, relevância dos impactos do projeto na rotina do idoso, a infraestrutura já existente na IES que será utilizada na realização do projeto, a experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, em especial na área de realização do projeto, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e em quais etapas do projeto serão utilizados;
• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras) de dois ou mais fornecedores (preferencialmente três propostas) – somente será aceita uma única proposta no caso de existir um único fornecedor para um determinado equipamento, devendo ser comprovada esta condição; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
• Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);
• Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2012) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
• Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2008 e 2012, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;
• Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe;
• Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
• Para o caso de solicitação de bolsa(s) TCT: plano de trabalho, em meses corridos, para cada cota solicitada;
• Documento comprovando o apoio da direção do CEPE à proposta apresentada;
• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;
• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

Após o envio:
• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");
• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

9. Rejeição de propostas
9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
9.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
9.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;
9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
                                                                                                                                                      
10. Análise e julgamento
10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;
10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

10.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
·         atendimento aos objetivos do Edital;
·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
·         Carta de anuência do CEPE.

10.4.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
a) mérito;
b) consistência com a finalidade do Edital;
c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
d) clareza no objetivo e metas;
e) grau de inovação do projeto;
f) experiência do proponente;
g) experiência técnica da equipe executora;
h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
·         não recomendadas.

            10.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

11. Relatório técnico-científico
11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;
11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

12. Prestação de conta
12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;
12.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

13. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14. Disposições gerais
14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;
14.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;
14.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
14.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
14.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônicoproidoso2013@faperj.br
14.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico proidoso2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
14.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);
14.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013.
                                                   
Ruy Garcia Marques
Presidente