quarta-feira, 3 de outubro de 2012


1/10/2012

Descaso

Idosos: faltam delegacias especializadas no Estado

Dia do Idoso- São Paulo tem 6 milhões de pessoas com mais de 60 anos

Estado conta com apenas 8 delegacias especializadas 

o dia primeiro de Outubro comemora- se o dia internacional das pessoas idosas, data estabelecida pela ONU- Organização das Nações Unidas, em 1982, como meio de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e integração social. 

Apesar das conquistas e avanços os idosos ainda enfrentam no dia- a -dia a falta de respeito em relação aos direitos reservados no Estatuto do Idoso. 
De autoria do deputado federal do PT Paulo Paim, o Estatuto do Idoso é uma iniciativa apresentada no Projeto de lei nº 3.561 de 1997, aprovado em 01 de outubro de 2003, instituiu um arcabouço de garantias e direitos aos idosos no nosso país. 

Aqui na Assembleia Legislativa de São Paulo esta temática recebeu atenção especial da então deputada Maria Lúcia Prandi, que lançou a primeira Frente Parlamentar em Defesa do Idoso, em 2002, que agora foi retomada pela deputada Beth Sahão, em 13 de junho deste ano. 

Questões como saúde, educação, alimentação, atividade física, sexo, lazer foram discutidas e pautadas na Audiência Pública de lançamento da Frente. Segundo o Censo/2000 do IBGE, o país tem cerca de 14 milhões de idosos, sendo que, apenas em nosso Estado, moram 3 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. “Estes números colocam o Brasil como uma das dez nações do mundo com maior população idosa e reforçam a importância de o Estado criar uma estrutura social que ofereça condições adequadas para um envelhecimento saudável,” observouBeth Sahão

Em SP idosos contam com apenas 8 Delegacias especializadas 

Foi apenas em 1991 que um decreto criou as primeiras delegacias do tipo no Estado de São Paulo. Atualmente são 8 unidades na cidade de São Paulo --uma em cada Delegacia Seccional de Polícia--, e 18 no interior do Estado e Grande São Paulo. 

Isso significa que existe, em média, uma delegacia do idoso para cada 167 mil idosos na capital. No interior e Grande São Paulo, a proporção é de uma unidade a cada 190 mil idosos. Outra delegacia especializada, a da mulher, serve em média 658 mil mulheres por unidade na capital e 127 mil no restante do Estado. O número total de delegacias, especializadas e comuns, no Estado de São Paulo é de 2.077. O que, por sua vez, significa que existe uma delegacia para cada 19 mil habitantes. 

Falta de preparo dos atendentes 

Para tentar descobrir o perfil dos idosos que recorriam às delegacias comuns e às da mulher, assim como o atendimento que recebiam nesses lugares, Amanda Marques de Oliveira, mestre em antropologia social pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), analisou por dois anos (entre 2005 e 2006) o cotidiano e os boletins de ocorrência de duas delegacias (uma da mulher e outra comum) de uma cidade do interior do Estado de São Paulo. 

Sua conclusão foi que os idosos que mais buscavam os serviços da polícia eram pessoas entre 60 e 70 anos, que tinham renda própria e eram, muitas vezes, provedores de suas famílias. A maioria das denúncias era de ameaça e lesão corporal dolosa (com intenção) e os agressores eram familiares. 

Outro problema levantado por Amanda é que as delegacias, tanto a comum, quanto a da mulher, não tinham qualquer atendimento diferenciado, treinamento ou sensibilidade para os problemas trazidos por idosos.


Estatuto – conquista de direitos 

Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Foi sancionado no dia 1º de outubro de 2003 e algumas dessas garantias já eram asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

É considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.

Os filhos, os ascendentes e o cônjuge são obrigados, solidariamente, a assegurar a alimentação dos idosos que não tem condições de se manterem, na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao idoso, essa responsabilidade será transferida para o estado, por meio da assistência social. Para assegurar o direito à alimentação, quando a garantia desta é dever do estado, o idoso terá direito a uma assistência mensal de um salário mínimo.

É assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atenção integral e especial à saúde do idoso, devendo também ser objeto de preferência em tratamentos pelo SUS com relação as doenças que os afetam. O idoso com dificuldade de locomoção tem o direito de atendimento domiciliar, seja na cidade ou no campo. Também é obrigação do poder público oferecer gratuitamente medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação aos membros da terceira idade, independente de sua classe social, sendo necessário para isso que o idoso solicite tratamento pelo SUS.

É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” (§3°, Art. 15). É proibida a discriminação por idade, inclusive em concursos públicos, excetuando-se os casos que o cargo o exigir. Em caso de empate em concurso, há preferência para quem tem maior idade.

A lei garante o desconto de 50% e acesso preferencial em atividades e eventos, que proporcionem a concretização dos direitos. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos.

O exercício de atividade profissional, respeitando seus limites físicos e psíquicos. Cabe ao poder público estimular a iniciativa privada a contratar os idosos. Nos programas de habitação pública ou subsidiada com recursos públicos, serão reservados 3% das unidades para idosos.

É assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbano e semi-urbano, 10% das vagas são reservados aos idosos, exceto nos serviços seletivos. No transporte coletivo interestadual será assegurado duas vagas gratuitas aos idosos e desconto de 50%, no mínimo, aos membros da terceira idade que excedem as vagas gratuitas. Para esse direito, é requisito que os usufrutuários não tenham renda superior a dois salários mínimos.

Casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, ministério público, conselho estadual do idoso ou conselho nacional do idoso.

Profissionais de saúde, responsável por estabelecimento de saúde ou responsáveis por instituição de longa permanência que deixarem de comunicar à autoridade competente crimes contra os idosos, serão penalizados. A omissão diante de atos que possam causar lesão física ou moral no idoso é punível pelo código penal.