segunda-feira, 14 de novembro de 2011

De volta pra casa - reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações (SUS)


O Programa "De Volta Para Casa", criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que tem como parte integrante o pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial.
Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da OPAS e OMS para a área de saúde mental com vistas a reverter gradativamente um modelo de atenção centrado na referência à internação em hospitais especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidado em serviços territoriais e de atenção diária.

Estima-se em cerca de 15.000 usuários do SUS, a população que deve ser beneficiária do auxílio financeiro de que trata este programa, sendo favorecida sua reinserção no meio social mais amplo, desde que atendidos os requisitos necessários para recebimento deste auxílio. Este Programa atende ao disposto na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a qual, mais especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

O objetivo deste programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.

Os documentos que regulamentam o Programa de Volta para Casa são:
a) Lei no 10.708, de 31 de julho de 2003.
b) Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003.

O benefício consiste no pagamento mensal de auxílio-pecuniário, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao beneficiário ou seu representante legal, se for o caso, com duração de 01 (um) ano. Poderá ser renovado, a partir da avaliação de equipe municipal e de parecer da Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa” (CAP-SES e CAP-MS), e tem como objetivo apoiar e acompanhar o beneficiário no seu processo de reabilitação psicossocial. 

São responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa "De Volta Para Casa":

I- No âmbito municipal:

- ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra-hospitalares, para os beneficiários do programa;
- selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para inclusão dos beneficiários no Programa;
- acompanhar os beneficiários inseridos no programa.

II- No âmbito estadual:

- acompanhar as ações dos municípios vinculados ao programa;
- confirmar o município como apto a se inserir no programa;
- analisar os recursos provenientes das solicitações indeferidas pelos municípios;
- ter papel articulador entre os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e o município, quanto da indicação de pessoas daquelas instituições, em condições de serem beneficiadas pelo programa.

III- No âmbito federal:

- cadastrar os beneficiários do municípios habilitados no programa por portaria;
- organizar e consolidar os cadastros dos beneficiários e dos municípios inseridos no programa;
- zelar pelo monitoramento e avaliação do programa;
- definir critérios de prioridade de inclusão de beneficiários por municípios;
- julgar os recursos provenientes do âmbito municipal ou estadual;
- processar mensalmente folha de pagamento dos beneficiários do programa;
- constituir Comissão Gestora do Programa de Volta para Casa.

CONTATOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA

Endereço eletrônico: devoltaparacasa@saude.gov.br e http://pvc.datasus.gov.br
Telefone: 61- 315 2313 ou 315 2684          Fone-Fax: 61- 315 3403 
Endereço: Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS, 
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606, Brasília - DF . CEP: 70 058 900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: Roberto Tykanori Kinoshita