sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Na OEA, Brasil defende convenção americana sobre direitos dos idosos

Proposta busca proteger direitos da 3ª idade em relação a saúde, habitação, trabalho e renda
28 de outubro de 2010 | 15h 26
Agência Brasil
BRASÍLIA - A secretária de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Lena Peres, e o embaixador Ruy Casaes, chefe da missão diplomática do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA), propõem nesta quinta-feira, 28, em reunião em Washington (EUA), que o continente americano tenha uma convenção para proteger os direitos dos idosos, principalmente em relação a saúde, habitação, trabalho e renda.
A proposta, a ser encaminhada durante apresentação sobre o envelhecimento da população da América, é um desdobramento da Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (RaaDH), ocorrida em Brasília na semana passada.
“Se não olharmos hoje para essa questão, no futuro não vamos ter como construir políticas públicas para a população que está envelhecendo”, avaliou Lena. Segundo ela, para os brasileiros “a adoção da convenção pouco mudará a realidade, uma vez que o País já tem o Estatuto do Idoso”.
Há algum tempo, o Brasil, juntamente com Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, tem pedido na Organização das Nações Unidas (ONU) que se adote uma convenção internacional para os idosos, afirma Alexandre Kalache, consultor sobre terceira idade da Secretaria de Direitos Humanos.
De acordo com ele, há resistências por parte dos países mais desenvolvidos quanto à adoção da convenção. “Existe um termo em inglês, "ageism", assim como "racism", que descreve a discriminação e o preconceito por causa da idade nesses países”, afirma. De acordo com o consultor, como nas nações desenvolvidas há uma grande população idosa, o acesso a serviços e benefícios é cada vez mais limitado por questões fiscais.
A população da América Latina envelhece mais rápido, alerta Kalache. “A França aumentou a proporção de idosos de 7% para 14% em 115 anos (de 1865 a 1980). O Brasil dobrará os 11% de hoje para 22% em 17 anos”, prevê Kalache. Segundo o consultor, as razões do envelhecimento têm a ver com a queda das taxas de mortalidade infantil e fecundidade e com o aumento da expectativa de vida.
Como já ocorre nos países desenvolvidos, o envelhecimento poderá forçar mudanças na aposentadoria. Para Lúcia Cunha, responsável no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pelos estudos de envelhecimento, este é o momento para planejar mudanças no sistema de aposentadoria. “Nos próximos 20 ou 30 anos, estaremos com o perfil ideal: mais pessoas trabalhando do que inativos (aposentados ou crianças). Olhando a Europa, que está com problemas, temos de nos preparar para daqui a 20 anos”, afirma.
Para ela, é possível que no futuro precise ser ampliado o tempo de atividade no trabalho e adiada a aposentadoria. “Não vai ter gente para repor no mercado de trabalho”, acredita. Caso isso ocorra, a idade que define um idoso, hoje de 60 anos, poderá ser prorrogada.
O autor da lei que criou o estatuto (Lei 10.741/2003), senador Paulo Paim (PT-RS), descarta a possibilidade de mudança. “A situação aqui é uma e lá [na Europa] é outra”. De acordo com ele, “a arrecadação no Brasil é maior, mas o sistema é mais perverso”, disse, referindo-se aos baixos valores das aposentadorias e pensões.
Na opinião do senador, o próximo governo deveria discutir uma forma de acabar com o fator previdenciário, usado para calcular a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fator estabelece a idade para se aposentar considerando o tempo de contribuição do beneficiário e a expectativa de vida da população.